Janeiro
Até dia 12
Até dia 20
Até dia 20
Até dia 20
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT.
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
Fevereiro
Até dia 02
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo a:
- Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior;
- Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 10
Até dia 16
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Até dia 20
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Até dia 20
Até dia 20
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Durante todo o Mês
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Até dia 02
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior.
Até dia 10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 20
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Até dia 20
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Durante todo o Mês
Durante todo o Mês
Abril
Até dia 10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 20
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.
Durante todo o Mês
Pagamento da totalidade do Imposto do Selo previsto na verba n.º 28 da Tabela Geral, se igual ou inferior a € 250,00 ou a 1.ª prestação, se superior.
Durante todo o Mês
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Durante todo o Mês
Maio
Até dia 11
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT
, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 15
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Durante todo o Mês
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (MODELO 22).
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Até dia 20
Até dia 20
Durante todo o Mês
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Junho
Até dia 01
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo a: - Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior;
Até dia 11
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 22
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 22
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Durante todo o Mês
Até dia 22
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Julho
Até dia 10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 20
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Até dia 20
Até dia 20
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Durante todo o Mês
Durante todo o Mês
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00
Agosto
Até dia 10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Até dia 20
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Até dia 17
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Até dia 20
Até dia 20
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Durante todo o Mês
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
Até dia 20
Setembro
Até dia 10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Até dia 21
Até dia 21
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 21
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
Durante todo o Mês
Durante todo o Mês
Segundo prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Até dia 21
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
Outubro
Até dia 12
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 20
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 20
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Durante todo o Mês
Segundo prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
Durante todo o Mês
Novembro
Até dia 02
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até dia 10
Até dia 16
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Até dia 20
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 20
Até dia 20
Até dia 20
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Durante todo o Mês
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.
Durante todo o Mês
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
Durante todo o Mês
Dezembro
Até dia 10
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Até dia 15
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até dia 21
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
Até dia 21
Até dia 21
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Até dia 21
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
Durante todo o Mês